O Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2014, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, permitirá o acesso de Magistrados e Servidores da Justiça do Trabalho, autorizados pelo CSJT, ao Sistema FGTS. Desta forma, será possível a consulta às contas de trabalhadores autores de reclamatórias na Justiça do Trabalho, o que garantirá maior celeridade ao julgamento de mérito dos processos judiciais.
Para a execução do convênio, a CAIXA disponibilizará acesso eletrônico por meio do Conectividade Social ICP (certificação AC-JUS) às contas vinculadas não recursais de trabalhadores autores de processos trabalhistas, mediante a informação obrigatória do número do processo a que se refere à consulta. Conforme descrito no documento, o convênio não implica transferência de recursos por quaisquer dos partícipes.
Também é objeto do Convênio a viabilização de estudos pelo CSJT, a fim de disponibilizar instruções aos magistrados das primeiras e segundas instâncias, para que os valores do FGTS devidos aos trabalhadores nos acordos homologados na Justiça do Trabalho passem a compor o rol dos efetuados nos termos da lei 8.036/90. O Convênio tem prazo de vigência indeterminado e entrou em vigor no último dia 08, data de sua publicação no Diário Oficial da União.