Uma auxiliar de serviços gerais, funcionária da prestadora de serviços Alerta, empresa responsável pela limpeza da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), receberá adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba entendeu que os trabalhadores que manuseiam lixo e realizam limpeza de banheiros públicos em ambientes com grande fluxo de pessoas, como no caso da UFPB, devem ser equiparados aos empregados que coletam resíduos urbanos. O colegiado manteve decisão proferida pela juíza substituta Ana Beatriz Dias Fernandes Gondim da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
De acordo com o processo, a empregada alegou que coletava lixo e realizava a limpeza de salas de aulas, laboratórios, banheiros e setores administrativos, sendo alguns ambientes totalmente insalubres.
Para a relatora do processo, a juíza convocada Herminegilda Leite Machado, é inquestionável a natureza difusa da população que utiliza as dependências da Universidade: “A grande dimensão dessa instituição, que possui até mesmo prefeitura para lidar com todas as nuanças de manutenção de uma verdadeira cidade universitária, de forma inequívoca, equipara os trabalhadores da limpeza e coleta de lixo àqueles empregados congêneres que labutam na coleta de lixo urbano nas ruas de qualquer cidade”, ressaltou a magistrada.
No recurso interposto neste Tribunal, a UFPB alegou que o pagamento do grau máximo de insalubridade deveria ser realizado pela prestadora de serviço contratada que, no caso, é a empresa Alerta. No entanto, a magistrada argumentou que “houve falha do órgão público no dever de fiscalizar o correto enquadramento da empregada na situação jurídica que lhe confere o direito a perceber adicional de insalubridade”.
Dessa forma, tanto a empresa Alerta (de forma principal) quanto a Universidade Federal da Paraíba (de modo subsidiário) foram condenadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), além de outras verbas trabalhistas. Número do processo: 0012500-2013.5.13.0025.