TRT5: liminar em HC determina liberação de trabalhadores confinados na Petrobras

O desembargador Edilton Meireles, da II Subseção de Dissídios Individuais do TRT da Bahia, concedeu Habeas Corpus em favor dos funcionários e terceirizados da Petrobras que trabalham em regime de turno de revezamento. O Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro Bahia) alega que eles estão sendo impedidos de deixar seus postos de trabalho desde o último dia 16, por conta da greve iniciada pela categoria. A liminar determina ainda a expedição de salvo-conduto para liberação dos operários confinados e proíbe a Petrobras de praticar qualquer ato que viole o direito de ir e vir dos trabalhadores. Caso descumpra a decisão, a empresa terá que pagar multa de R$ 500 por cada funcionário e ato praticado em sentido contrário.
 
”Ainda que não comprovada a coação alegada pelo Sindipetro, é certo que os trabalhadores em turnos, em geral, ficam retidos pelas empresas quando deflagrado o movimento grevista, até como forma de manter em operação os equipamentos das fábricas”, explicou o desembargador, que se baseou na presunção da coação para conceder a liminar, ressaltando que a decisão assegura apenas o pleno exercício do direito de locomoção, ficando as demais questões para serem apreciadas oportunamente. ”A concessão do salvo conduto não libera o sindicato de manter um corpo mínimo de trabalhadores em serviço de modo a evitar danos ao patrimônio da empresa”, frisou.
 
Segundo o Sindipetro Bahia, a greve começou na última quinta-feira (17) e como não houve a troca de turno, a Petrobrás não permitiu a saída dos empregados, ‘causando desgaste físico e mental e prejudicando a relação do trabalhador com a família’.
 

(Habeas Corpus nº 0000784-60.2013.5.05.0000)