OIT: respeito à Liberdade Sindical e à Negociação Coletiva

 BRASÍLIA (Notícias da OIT) – A liberdade sindical e a negociação coletiva são parte dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho segundo a Declaração adotada pela OIT em 1998. São elementos centrais e constitutivos da Agenda de Trabalho Decente e direitos que só podem desenvolver-se plenamente em um sistema democrático no qual as liberdades políticas e civis sejam respeitadas.

A afirmação foi feita hoje pela Diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, durante a abertura do Seminário Internacional de Negociação Coletiva no Setor Público, que está sendo realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O encontro é uma iniciativa da OIT e da Internacional de Serviços Públicos (ISP), federação sindical global que representa mais de 20 milhões de trabalhadores e trabalhadoras nos serviços públicos de 152 países do mundo. O evento reúne representantes de 15 países, incluindo o Brasil.

O diálogo social, disse Laís Abramo, é um alicerce fundamental da própria OIT, depende do respeito e do livre exercício desses dois princípios e direitos. As Convenções da OIT reafirmam esses direitos, mas os dois instrumentos considerados fundamentais – as Convenções 87 (Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização) e 98 (Direito de Organização e de Negociação Coletiva) -, foram ratificados pela maioria dos países da América Latina. O mesmo, porém, não ocorre com as Convenções 151 (negociação coletiva entre trabalhadores do serviço público e as três esferas de governo) e 154 (incentivo à negociação coletiva).
 
No entanto, as políticas de ajuste estrutural implementadas na América Latina a partir dos anos 80 implicaram, entre outras medidas, uma redução substantiva do tamanho do Estado. Além de significar uma diminuição da capacidade do Estado de implementar políticas sociais, de investimento, de desenvolvimento científico e tecnológico, entre outras, essas medidas tiveram impactos significativos nas condições de trabalho dos servidores públicos.
 
“Além da qualidade e eficiência dos serviços públicos, são hoje grandes preocupações dos trabalhadores e trabalhadoras desse setor, e de suas organizações, a flexibilização de seus contratos, a subcontratação, o emprego temporário. Em alguns países, os trabalhadores e trabalhadoras com empregos precários podem chegar a ser 50% do total do pessoal da administração pública, o que tem um efeito negativo direto tanto nas condições de emprego da função pública, quanto na qualidade dos serviços públicos”, disse a Diretora da OIT.
 
Além disso, continuam existindo desigualdades e discriminação entre homens e mulheres no interior do serviço público. Para avançar na superação dessa situação, é importante identificar os determinantes e formas através das quais essas desigualdades se expressam, inclusive nos casos em que os cargos são preenchidos através de concursos públicos. Persiste a desigualdade salarial, ou seja, as mulheres continuam recebendo menos por um trabalho de igual valor, e isso está em grande parte relacionado ao fato de que elas continuam ocupando postos de menor hierarquia e responsabilidade na estrutura ocupacional do serviço público.
 
Laís Abramo também lembrou que durante a 102ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, realizada este ano em Genebra, foi discutido, na Comissão de Aplicação de Normas, o Relatório Geral sobre a Negociação Coletiva no setor público, elaborado pela Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações. 
 
O Relatório ressalta que a negociação coletiva nos serviços públicos pode contribuir para o estabelecimento de relações de trabalho harmoniosas, à maior eficácia e efetividade dos serviços públicos e à criação das condições de um trabalho decente no qual a dignidade humana dos empregados públicos seja respeitada. “De fato, os países que incorporaram essa prática demonstram também uma evolução positiva, que é reconhecida pelos próprios governos”, concluiu.
 
Em evento preparatório ao Seminário, que discutiu a Negociação Coletiva no Setor Público, o Diretor Adjunto do Escritório da OIT, Stanley Gacek, afirmou: “O Brasil está num momento oportuno e histórico para regulamentar as relações de trabalho no serviço público e na administração pública, inclusive em termos de direitos sindicais e negociação coletiva, em consonância com as normas internacionais. E com a ratificação pelo Brasil das Convenções 151, 154 e 98, há todas as referências normativas internacionais para orientar esse momento muito promissor no país”.
 
A negociação coletiva, longe de prejudicar a qualidade dos serviços públicos e o interesse geral (nacional), pode contribuir ao estabelecimento de relações de trabalho harmoniosas, contribuir à maior eficácia e efetividade dos serviços, e, sobretudo, criar as condições de um trabalho decente, no qual se respeita a dignidade humana dos empregados públicos. De fato, os países que têm a negociação coletiva na administração pública demonstram também uma evolução positiva, que é reconhecida pelos próprios governos, afirmou.