TRT1: Aposentado de empresa pública faz jus à paridade salarial com ativos

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que concedeu a aposentado da Petrobras o direito à paridade de reajuste salarial em relação aos funcionários ativos da empresa. Por maioria de votos, os membros do colegiado decidiram que o ex-funcionário faz jus a um ganho mínimo de 3% sobre seus proventos, conforme plano de cargos aprovado em 2007.
 
De acordo com o Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras (PCAC-2007), a totalidade dos empregados migrou automaticamente da antiga para a nova tabela salarial com ascensão de um nível, o que acarretou a majoração dos vencimentos. No entanto, não foram contemplados os inativos que não repactuaram as condições do contrato com a Petros, o fundo de pensão da estatal.
 
O reclamante ingressou com a ação por entender que o antigo regulamento da Petros, vigente à época da sua admissão no fundo de pensão, em 1975, lhe concedia o direito à paridade de reajuste em relação ao pessoal da ativa. Como o PCAC-2007 estabelecia que os empregados de nível médio (caso do autor) seriam enquadrados no nível salarial imediatamente superior ao da tabela da época, o que asseguraria um ganho de ao menos 3%, a Turma concluiu que o benefício se estende ao aposentado.
 
O relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, pontuou que “aos inativos não repactuantes foi reservado tratamento discriminatório e francamente desfavorável, pois seus proventos foram vinculados à tabela defasada e que, doravante, não mais guardaria paridade com os salários equivalentes aos dos funcionários ativos”.
 
Ainda segundo o magistrado, o posicionamento dos empregados em novas tabelas salariais a partir de setembro de 2007 importou em reajuste para os ativos, com sua implementação gerando efeitos sobre o patrimônio dos aposentados. No voto, o relator também rejeitou a tese de que a inserção do PCAC-2007 em norma coletiva tenha tornado possível a diferenciação entre o reajuste salarial de ativos e inativos.
 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.