TRT5: decisão obriga sindicato a manter 80% dos rodoviários em atividade

 Uma liminar expedida pela desembargadora Sônia Lima França, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia a manter o mínimo de 80% da categoria em atividade, na prestação de serviço à população, durante as assembléias que realizar a partir desta segunda-feira (3/6). Os dirigentes do Sindicato foram notificados sobre a medida na manhã desta segunda.

 
A decisão, que foi tomada em cautelar inominada movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador, determina multa diária de R$ 60, caso o sindicato dos trabalhadores não cumpra a obrigação ou ocorram manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros. O valor será revertido em favor de entidade que preste relevante trabalho assistencial para a população carente, a ser designada pelo Tribunal.
 
Na liminar, a magistrada ressaltou o fato de o transporte coletivo ser considerado serviço essencial, e, também, que as assembléias promovidas pelo sindicato constituem verdadeira paralisação do transporte público, além de dificultar ainda mais o trânsito da Capital. Além, disso, a desembargadora citou a precariedade do sistema viário de Salvador, sem opção de transporte alternativo regular, tais como linhas de metrô e trem.
 
Processo eletrônico Nº 0000376-69.2013.5.05.0000