O Órgão Especial do TRT da Bahia (TRT-BA) suspendeu, pelo prazo de 12 meses, penhoras on-line e sequestros de bens e valores contra a Fundação Visconde de Cairu, em função do acordo global firmado pela entidade perante o Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) no último dia 21 de março, após várias negociações com os trabalhadores. A Resolução Administrativa nº 13/2013 foi aprovada na sessão do Órgão Especial do último dia 29 de abril e divulgada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (2). A determinação estende a suspensão sobre faturas a receber e demais atos expropriatórios, podendo ainda ser renovável a requerimento das partes e exclusivo critério do Órgão Especial.
De acordo com a Resolução, o acordo global com a Visconde de Cairu vai possibilitar a quitação total de cerca de 100 processos em trâmite no TRT da Bahia – cujo montante gira em torno de R$ 10 milhões – através de aportes mensais de, no mínimo, R$ 100 mil, que serão depositados a partir de julho/2013 em conta judicial a favor do JC2, até o dia 10 de cada mês. O valor dos aportes, de acordo com a cláusula 2ª do Procedimento Conciliatório Global, obedecerá a uma fórmula progressiva, que poderá chegar ao valor mínimo mensal de R$ 250 mil ou 25% da renda bruta da fundação. (confira aqui todos os termos do acordo).
Caso a Visconde de Cairu atrase o depósito do aporte mensal em mais de 30 dias, além da cláusula penal de 30% sobre a parcela em atraso, o JC2 estará autorizado a expedir todos os atos expropriatórios permitidos em lei (sequestros de bens e bloqueio de valores, inclusive através do sistema Bacen-Jud), independente de qualquer medida judicial ou administrativa, a fim de assegurar o devido cumprimento do acordo global.
NEGOCIAÇÕES – Foram nada menos que três rodadas de negociações, em audiências realizadas em 26/2, 5/3 e 21/3 – todas mediadas pela juíza do JC2, Alexa Rocha Fernandes – para que as partes chegassem a um consenso, que no dia 21 de março resultou no Termo de Conciliação Global. A intenção das negociações era chegar a uma fórmula que permitisse o pagamento integral de débitos com os trabalhadores, dentro de um prazo razoável, em todos os processos que se habilitassem ao acordo, independente em qual fase (conhecimento ou execução) se encontrasse.
Para ser homologado pelo JC2, porém, o documento precisava da assinatura dos trabalhadores, concordando com os termos do acordo, e posterior habilitação mediante petição protocolada perante o Juízo de Conciliação. Inicialmente, os trabalhadores com processos contra a entidade tiveram prazo de 10 dias para assinatura do termo, prazo esse iniciado em 1º abril, e posteriormente prorrogado até o último dia 19.