O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma funcionária, pela forma como fazia a cobrança para o atingimento de metas. O assédio moral era por meio de bilhetes do gerente que, quando a meta não era atingida, chegavam acompanhados de uma barra do chocolate “Talento” ou um pacote de amendoim.
Indicativo do baixo rendimento, o recebimento do pacote causava à autora da ação trabalhista constrangimento perante os colegas, chegando ela a ser chamada de “a mulher do amendoim”. Segundo a bancária, atualmente as exigências de captação de novos clientes e comercialização de serviços passaram a ser cada vez mais insistentes. Chegavam a ser fixadas em 150% e os funcionários que vendessem menos eram ameaçados de demissão, gerando insegurança e um “terrorismo competitivo”.
O gerente alegou que as comidas eram uma forma de estímulo. Mas, para o juiz Marcel, a atitude demonstra cobrança abusiva, principalmente porque “as metas bancárias já são estabelecidas em um patamar alto, considerando que a atividade é competitiva por natureza”.
Em sua decisão, o magistrado diz que o empregador pode cobrar rendimento dos seus empregados, especialmente em atividades de extrema competição, como a de vendas. Mas, a exigência de metas deve respeitar a dignidade do trabalhador e nunca estar condicionada à permanência no emprego. Para ele, existem formas mais adequadas de buscar rendimento dos empregados, como aumento salarial e pagamento de comissão, além de horas extras e adequação a metas mais realistas ao número de funcionários.