TST: Novelis indenizará herdeiros de trabalhador vítima de acidente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, restabelecer sentença da Vara do Trabalho de Candeias (BA) que condenou a Novelis do Brasil Ltda. a indenizar em cerca de R$ 124 mil, por danos morais, os herdeiros de um operador de máquina morto em acidente de trabalho, durante a fabricação de chapas de alumínio. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia reduzido para R$ 70 mil o valor fixado em sentença.
 
Ao votar pela reforma da decisão, o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, chamou a atenção para a gravidade do acidente e lembrou que o trabalhador, falecido aos 37 anos, deixou três dependentes econômicos à época, a esposa e dois filhos menores. Ele destacou que, após pesquisar na Internet, pôde verificar a "notória capacidade econômica" da subsidiária da Novelis – líder mundial na fabricação de laminados de alumínio, que emprega 11 mil funcionários e opera em dez países em quatro continentes, contando com capital social de aproximadamente R$ 120 milhões. Diante disso, considerou que a redução no dano moral processada pelo Regional violou o disposto no artigo 944 do Código Civil, por não fixar o valor dentro do princípio da proporcionalidade.
 
O Regional decidiu pela redução da indenização após constatar que a empresa havia prestado assistência e custeado espontaneamente várias despesas dos dependentes. Para o TRT-BA, ficou configurado, no acidente, o dano, o nexo causal e culpa da empresa ao não adotar as normas legais de segurança do trabalhador e o dever de cautela, ao deixar de adotar medidas de prevenção de acidentes.
 
Em seu recurso ao TST, os herdeiros do trabalhador pediram a reforma da decisão regional e sustentaram que o valor se destinava a indenizar três dependentes. Para eles, a sentença estaria de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.