Um novo provimento altera os procedimentos referentes aos cálculos de precatórios e ofícios requisitórios de pequeno valor contra entes públicos.
Assim, passou a ter nova redação a seção XXI do Capítulo XIII do Provimento GP/CR 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), que trata das execuções contra a Fazenda Pública.
Importante ressaltar que o novo provimento não invalida a Portaria GP 11/2013, publicada recentemente. Ao contrário, compõe com ela novas diretrizes, uma vez que reescreve, dentre outros, o art. 234, que deve ser observado para a elaboração dos cálculos do precatório/ofício requisitório.
Clique aqui para a íntegra do novo provimento.