TRT18: portaria regulamenta teletrabalho no âmbito do TRT de Goiás

Considerando os benefícios do teletrabalho para a administração, o trabalhador e a sociedade, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) editou a portaria TRT 18ª GP/DG/SCJ Nº 001/2013 regulamentando as atividades dos servidores quando executadas fora das dependências do Tribunal. A medida atende determinação da Resolução nº 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De acordo com o documento, o teletrabalho poderá ser autorizado a critério do desembargador, em relação ao pessoal do respectivo gabinete; do juiz titular, em relação à equipe da secretaria da vara do Trabalho; do juiz substituto, em relação ao seu assistente; e do diretor de secretaria administrativa, em relação às unidades subordinadas.
 
O regime de teletrabalho é restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor. O limite máximo de trabalhadores em atividade fora do Tribunal, por unidade, é de 30% da respectiva lotação, com exceção da Coordenadoria de Cálculos Judiciais, à qual não se aplica limite. É vedado o teletrabalho para aqueles em estágio probatório e pelos ocupantes de cargo em comissão, chefes de Gabinete, coordenadores, assistentes de diretor de Secretaria, chefes de Divisões, Núcleos, Setores e Seções.
 
Para o juiz Whatmann Iglesias, a normatização do teletrabalho no âmbito do Tribunal irá beneficiar o servidor que poderá organizar melhor o próprio tempo. Também a administração será favorecida pois a flexibilização de horários proporcionada pelo teletrabalho servirá de incentivo à produtividade e à permanência de talentos nas unidades judiciárias, principalmente nas localizadas no interior do Estado.
 
Deveres – O servidor em regime de teletrabalho deverá apresentar, no mínimo, desempenho 15% superior aos servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências do TRT. Cabe também ao servidor em regime de teletrabalho manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional e manter-se conectado no comunicador instantâneo durante o horário de expediente. O trabalhador deverá ainda atender às convocações para comparecimento às dependências do Tribunal sempre que solicitado e manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho.
 
Caberá também ao servidor providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias as suas atividades, mediante uso de equipamentos adequados, especialmente no que concerne ao ajuste ergonômico. O Tribunal poderá fazer avaliação técnica do local em que será executado o trabalho, sendo que, no caso de impossibilidade de avaliação, por qualquer motivo, o pedido do servidor de fazer jornada fora do Tribunal será indeferido.
 
A portaria determina também a criação da Comissão de Gestão do Teletrabalho, que será coordenada pelo vice-presidente do TRT 18ª e composta, ainda, por um juiz do Trabalho, o secretário de Coordenação Judiciária e o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas.