O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa, acabou de cassar, por maioria, a liminar que suspendia a exclusividade de utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema implantado desde o final do ano passado nos órgãos judiciais do Estado de Pernambuco, inclusive esta Justiça do Trabalho. A liminar havia sido concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo e a decisão do plenário seguiu o voto de divergência aberto pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.
Acompanhando a divergência, o conselheiro Wellington Saraiva, argumentou que seria técnica e operacionalmente inviável a coexistência entre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o processo convencional (físico), nas unidades em que a plataforma eletrônica já se encontra instalada. "O Conselho Superior da Justiça do Trabalho demonstrou essa impossibilidade, até porque as varas que migram para o modelo do PJe, são informatizadas para funcionar exclusivamente de forma digital. E essa é justamente a intenção do PJe", afirmou o conselheiro. O conselheiro Wellington Saraiva lembrou, ainda, que, durante a instalação do PJe, o Judiciário disponibilizou computadores e pessoal para auxiliar os advogados a digitalizar as petições, quando necessário. "Pelo que consta dos autos, esses três ramos do Judiciário no estado de Pernambuco adotam os mecanismos de segurança de transição de modelo previstos na Lei nº 11.419/2006", disse o conselheiro.
Em todo o país, 37 tribunais e seções judiciárias já utilizam o processo judicial eletrônico (PJe) e o sistema está em fase de homologação em sete tribunais, no CNJ e no Conselho da Justiça Federal (CJF), encontrando-se em fase de testes em outros quatro tribunais.