A 1ª Turma do TRT/MT reconheceu o vínculo empregatício de trabalhador que, após atuar por alguns anos como empregado, foi colocado como sócio de pessoa jurídica, concessionária da empresa na qual atuava. O contrato de concessão foi considerado fraudulento, reconhecendo-se o fenômeno da “pejotização”.
A decisão obriga a empresa, que atua na atividade de rastreamento de veículos via satélite, a pagar todos os direitos trabalhistas, arbitrados provisoriamente no acórdão em 50 mil reais.
A ação, originária da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia sido julgada improcedente pela juíza Rosana Caldas, que não reconheceu a ocorrência de relação de emprego entre as partes.
O trabalhador recorreu ao Tribunal reafirmando que atuava como empregado subordinado à matriz da empresa, pedindo o reconhecimento do vínculo, alegando que a sua condição de sócio-administrador era fictícia.
A empresa se defendeu dizendo que apenas mantinha certo controle gerencial sobre as concessionárias, porque estas careciam de idoneidade para se autogovernar.
Pejotização
O relator do processo no Tribunal, desembargador Roberto Benatar, descreveu em seu voto a trajetória do trabalhador, a partir do rompimento do vínculo com a empresa, de onde era chefe do departamento técnico, para se transforma em sócio de uma pessoa jurídica através da qual ele receberia um valor até maior que o salário anterior, a título de pró-labore.
Segundo o relator, consta no processo que a pessoa jurídica da qual o reclamante ficou sócio era para ser uma concessionária independente da empresa concedente. Na prática, porém, a nova empresa continuou a atuar com a mesma estrutura anterior, quando era apenas uma filial que recebia todas as ordens da matriz. Ou seja, o cargo “sócio-administrador” seria apenas uma fachada para a empresa se desobrigar dos encargos inerentes à relação trabalhista.
O relator assentou também que consta dos autos um e-mail enviado pelo gerente comercial da empresa, informando que controlaria a agenda de trabalho dos empregados da concessionária, no qual se intitula “gerente comercial da matriz”. Isso demonstraria, além do controle, de forma clara o relacionamento matriz-filial.
Também conta no processo a existência de dois empréstimos bancários, um de 1,9 mil reais e outro de 829 mil, feitos em banco de Cuiabá, em nome da concessionária, mas creditados na conta da concedente.
Assim, a constituição da concessionária foi considerada fraudulenta e reconhecido o artifício que é conhecido com “pejotização”, para burlar o vínculo empregatício do trabalhador. Com o provimento parcial do recurso o ex-empregado deverá receber todos os direitos trabalhistas, a contar da rescisão do contrato anterior com a empresa.
A Turma, por unanimidade, acompanhou o relator.
(Processo 00906.2011.004.23.00-5)
Pejotização
A denominação “pejotização” tem sido utilizada na Justiça do Trabalho para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que são evidentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas.