TRT15: trabalhador é indenizado após receber descarga elétrica

A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a empresa Duratex S.A ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu choques elétricos. Ficou constatado que a falta de manutenção adequada em uma esteira causou descarga elétrica lesionando o trabalhador. O valor da indenização foi fixado em R$ 23,1 mil na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa e mantido pelos desembargadores.
 
O trabalhador também requereu, em sua ação, pagamento de pensão vitalícia e aumento do valor indenizatório. A empresa recorreu da decisão requerendo a exclusão da indenização alegando ausência de culpa e fatalidade.
 
Apesar da afirmação da ausência de culpa, consta nos autos que o trabalhador exercia a função de auxiliar de produção e sofreu acidente no curso da jornada de trabalho, quando acionou o dispositivo de destrava de uma esteira e sofreu choque elétrico. Uma testemunha afirmou que o trabalhador sofreu descarga elétrica e em seguida um eletricista fez reparo no equipamento.
 
Ao acionar novamente o equipamento, o trabalhador sofreu novo choque elétrico, causando ferimento na mão e no ombro. Depois da licença médica, o empregado retornou a atividade, mas apresentou sequelas. Como ficou constatado que a sequela é passível de correção por cirurgia, o relator do processo nº 0019300-28.2012.5.13.0005, desembargador Ubiratan Delgado julgou improcedente pedido de pensão vitalícia.
 
A 1ª Turma de Julgamento do TRT manteve o valor fixado no primeiro grau determinando que a correção monetária seja apurada a partir da data de publicação da sentença.