A partir do dia 25 de janeiro, os cidadãos terão um espaço na página do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) na internet para acessar dados de interesse público e solicitar informações. Basta entrar no site www.trt10.jus.br e clicar no ícone “Acesso à Informação”.
No local, estão disponíveis as seguintes informações sobre o TRT10: gestão financeira e orçamentária, estrutura remuneratória, quantitativo de cargos, lista de servidores e empregados, detalhamento da folha de pagamento e gasto com diárias. Também há um formulário para pedido de informação.
Para o presidente em exercício e ouvidor do Tribunal, André R.P.V. Damasceno, o serviço significa o cumprimento de uma determinação legal e um avanço na transparência da gestão da Corte.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal foi instituído por meio da Portaria Administrativa n° 14, de 2012, para assegurar a qualquer interessado o direito de apresentar o seu pedido de Informações ao TRT10. O serviço está regulamentado pela Resolução 107/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e é fruto da Lei 12.527/2011, que dispõe sobre os procedimentos para garantir o acesso dos cidadãos a informações públicas dos órgãos federais, estaduais e municipais do Executivo, Judiciário e Legislativo.
O pedido de informações deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação pretendida. Não serão exigidos os motivos determinantes da solicitação. O fornecimento da informação é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado, exclusivamente, o valor necessário ao ressarcimento do custo da reprodução e dos materiais utilizados.
Prazo – Competirá à Ouvidoria do TRT10 receber, registrar e controlar o pedido de informação e enviar a resposta, preferencialmente por meio eletrônico. A Ouvidoria irá repassar a solicitação aos gestores das unidades competentes. O prazo entre a data de recebimento do pedido de informações e a de resposta ao interessado não poderá ser superior a 20 dias úteis. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias úteis, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
A função desempenhada pela Ouvidoria não se assemelha com a dos advogados, procuradores e juízes. Assim, não cabe a ela a realização de consultoria jurídica ou a interferência em andamento processual. Além do formulário eletrônico, também é possível solicitar informações por correspondência ou pessoalmente. O endereço da Ouvidoria é 513 Norte, bloco B, sala 101.
Indeferimento – Os gestores poderão indeferir o pedido de informações, justificadamente, nas seguintes hipóteses: informações a respeito de processos que tramitem em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados; informações relativas aos autores de ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho; informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais; pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados; pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da unidade; e informações protegidas por sigilo fiscal.