O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) deverá decidir qual o posicionamento que deverá adotar em relação a uma polêmica envolvendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Trata-se da aplicação ou não da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, que consolidou, desde 2003, a tese de que o prazo de prescrição para reclamar o recolhimento ou o pagamento do FGTS é de 30 anos. A polêmica reside no fato de que, para as demais questões trabalhistas, o prazo para reclamar o direito na Justiça é de dois anos após a rescisão do contrato do Trabalho.
No TRT do Piauí, há uma clara divisão de entendimento quanto a esse tema, inclusive, na composição das duas Turmas de julgamento.
Essa controvérsia, expressa em inúmeros processos que tramitam na Justiça Trabalhista do Piauí, motivou o presidente do TRT e da 1ª Turma, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, a buscar um consenso para a questão. Para isso, ajuizou um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que é o instrumento jurídico aplicado nesses casos, ou seja, quando há divergência jurisprudencial.
Para fundamentar o incidente, protocolado nesta terça-feira (22/1), o desembargador citou diversos processos – dentre eles, um de sua relatoria, no qual o Estado do Piauí é parte e, por esse motivo, foi instado a se pronunciar, no prazo de 10 dias. Após esse prazo, o IUJ será encaminhado à apreciação do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região.
Súmula e Incidente de Uniformização
A atual redação da Súmula 362, publicada em 2003, tem o seguinte teor: "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho."
No direito brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões, tido como jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros.
Como não há efeito vinculante na Justiça do Trabalho, os tribunais regionais e os juízes de primeiro grau não são obrigados a adotar decisões com base nas súmulas. Por esse motivo, quando há muita controvérsia acerca de determinado tema, cabe suscitar , como ocorreu no presente caso no TRT do Piauí, Incidente de Uniformização de Jurisprudência. A partir do ajuizamento do IUJ, todos os demais processos que tratam do mesmo tema ficam sobrestados – isto é, ficam aguardando o desfecho da discussão. A partir daí, no âmbito do Tribunal, as decisões devem seguir a orientação consensual que irá prevalecer.