TRT2: Em dissídio coletivo, trabalhadores e empresa Voith conciliam-se

Após vários dias de negociação, a empresa Voith Paper Máquinas e Equipamentos Ltda. e outras três (suscitantes) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região (suscitado) chegaram a um acordo em audiência realizada nesta quinta-feira (17), às 11h, no TRT da 2ª Região.
 
Essa foi a terceira audiência entre as partes (as outras duas aconteceram nos dias 20 de dezembro de 2012 e 14 de janeiro de 2013). A sessão foi conduzida pela juíza-relatora Soraya Galassi Lambert.
 
Já no início da audiência desta quinta, as partes informaram a celebração do acordo à juíza, apresentando-lhe a petição, logo juntada aos autos.
 
Após a manifestação do Ministério Público, representado pela procuradora do trabalho Ana Francisca Moreira de Souza Sanden, que não se opôs à homologação do acordo, a juíza Soraya informou que o voto relativo à homologação será submetido à apreciação da Seção Especializada em Dissídio Coletivo.
 
Entenda o dissídio
 
A questão colocada como motivadora do dissídio de greve (processo nº 0052776-78.2012.5.02.0000) abrangia os direitos e obrigações oriundos do plano de participação nos resultados de 2012 (convencionado como PPR/2012), e envolvia também pedido de antecipação de valores dentro das regras do plano de participação nos resultados de 2013 (PPR/2013).
 
Na segunda audiência, os suscitantes (as empresas) apresentaram como proposta para solucionar o feito uma antecipação de pagamento do PPR de 2013, correspondente a 10% de um salário limitado ao salário máximo de R$ 3.000,00, por entender que os valores pagos para o PPR de 2012 haviam sido calculados de forma correta, atendo-se ao teor do estabelecido no acordo para o plano de participação nos resultados constante dos autos.
 
O suscitado não aceitou a proposta, pois, a seu ver, a discussão se prendia à PPR de 2012, que não havia sido regularmente quitada à vista do citado Termo de Acordo para PPR, entendendo que, no mínimo, deveria ter sido pago o valor integral de R$ 2.970,00, já reajustado para o piso da categoria; e, como contraproposta, propôs o pagamento da diferença entre o que foi pago a menor e o valor integral retro mencionado, entendendo que não compete nesse processo ser negociado PPR de 2013.
 
Com o acordo apresentado na audiência desta quinta-feira (17), as partes resolveram a forma como será feito o pagamento do PPR (utilizando-se de antecipação do PPR/2013, mas com regras específicas para cada caso) e também chegaram a uma solução para os dois dias de greve (21 de dezembro de 2012 e 15 de janeiro de 2013), mediante desconto em folha.