TRT2 Advogados e partes têm até quarta para solicitar certidão trabalhista

 O prazo para solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista feitas exclusivamente pela internet está terminando. Os advogados e partes terão apenas até as 18h desta quarta-feira (12) para fazer o pedido. Após essa data, o sistema ficará indisponível e as novas demandas somente poderão ser feitas a partir do dia 7 de janeiro de 2013, quando o Tribunal retoma suas atividades após o recesso forense.


Todos os pedidos realizados até esta quarta-feira (12) serão atendidos até o último dia, antes do período de recesso, dia 19.

As solicitações feitas no próximo ano serão atendidas em cinco dias úteis contados da data de sua realização. A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOe) do dia 06/12, por meio do Comunicado GP/CR nº 01/2012, da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT-2.

COMUNICADO GP/CR nº 01/2012

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a aproximação do período de recesso desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO os procedimentos necessários para a emissão de certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do início do período de recesso,

COMUNICAM:

Art. 1º As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, feitas exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do Comunicado GP/CR 01/2010, poderão ser realizadas até as 18hs do próximo dia 12/12/2012, quando o sistema ficará indisponível.

Parágrafo único. Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos até o início do período de recesso.

Art. 2º Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 07/01/2013 e serão atendidas em 5 (cinco) dias úteis