O caso aconteceu em 2013. Quatro meses após ter sido contratado, o zagueiro deixou de receber o pagamento mensal pelo direito de imagem e foi afastado do treinamento regular do grupo. O clube alegou que tomou as medidas devido a uma série de problemas técnicos e disciplinares. Já a defesa do jogador alegou que as ações foram unilaterais e tinham como objetivo forçar o zagueiro a pedir a rescisão do contrato de trabalho.
Após analisar as provas e argumentos de ambos os lados, os desembargadores entenderam que a direção do clube usou o direito de imagem para diminuir artificialmente o valor do salário do jogador, evitando o pagamento de encargos trabalhistas. Para a desembargadora-relatora Águeda Maria Lavorato, a parcela tinha clara natureza salarial, já que era paga como contrapartida ao serviço prestado, e não pelo uso do nome, voz e imagem do atleta em campanhas publicitárias.
“Comungo do entendimento recente dos Tribunais do Trabalho de que esses valores, embora pagos por terceiros, realmente têm conotação salarial, tal como ocorre com as gorjetas”, observou a relatora, no que foi seguida pela maioria dos integrantes da Câmara.
Dano moral
No julgamento, os desembargadores também decidiram condenar o Criciúma a pagar indenização de R$ 100 mil em danos morais por ter afastado o atleta dos demais jogadores, obrigando-o a treinar em separado e em horários especiais. Para a relatora, a decisão teve caráter disciplinar e gerou inegável constrangimento ao profissional.
“Na impossibilidade de aplicar penalidades mais adequadas ou até mesmo rescindir o contrato, o clube enveredou pelo caminho nada recomendável e ilícito de tirar o profissional do contato com a bola, fim para o qual foi contratado, isolando-o indefinida e completamente do grupo”, criticou a relatora.
Com a publicação da decisão, o clube tem agora oito dias para apresentar recurso.
Fonte: TRT12