Em 2012, foi realizada uma inspeção por auditores fiscais do trabalho que resultou em 18 autos de infração. Entre as práticas irregulares da empresa, estava a falta de assentos nos postos de trabalho, falta de inventário atualizado de máquina ou equipamento com identificação por tipo ou capacidade, falta de prensas hidráulicas de bloco hidráulico de segurança, entre outras. Ainda foram identificados problemas como falta de comunicado de concessão de férias ao empregado, por escrito e com antecedência de no mínimo 30 dias, prolongamento da jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, percentual referente ao FGTS não depositado mensalmente aos empregados, além de outros problemas de adequação dos postos de trabalho.
No final de 2012, todas essas irregularidades foram corrigidas pela empresa, que negou em audiência a existência de danos morais coletivos. Mesmo havendo a correção, as irregularidades praticadas são graves, pois se relacionam diretamente com a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ainda que nenhum acidente tenha sido constatado nesse período, o desrespeito às normas legais, em especial a que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e a que trata de ergonomia, os trabalhadores foram expostos a riscos, sendo o erro reparado apenas após a autuação pela fiscalização do trabalho, avaliou o procurador Ilan Fonseca.
O dano moral coletivo está sendo pago por causa da lesão aos direitos trabalhistas que vão muito além do individual, atingindo a coletividade e consequentemente sendo sujeito a reparação. Além do pagamento de indenização, o juiz acatou os pedidos do MPT e determinou algumas obrigações para a empresa, como providenciar a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, em todos os acessos destinados ao público, com detector de metais, travamento, retorno automático e janela para depósito do metal detectado.
As custas do processo no valor de R$ 2 mil assim como remunerações periciais de R$5 mil devem ser pagas pela empresa. A sentença de primeira instância ainda pode ser recorrida. A Joanes Industrial S.A. Produtos Químicos e Vegetais é uma empresa de chocolates produtos derivados do cacau localizada no Rodovia Ilhéus/Uruçuca Km 4, S/N Iguape, no estado da Bahia.
Fonte: TRT5