McDonald’s é processado por fraudar controle de ponto de adolescentes

 

A empresa obrigava os atendentes a anotar horários falsos de entrada e saída, fazendo com que trabalhassem horas extras sem remuneração, ou, no caso dos adolescentes aprendizes, de forma ilegal. O MPT pede R$ 2 milhões em danos morais coletivos.

A investigação dos cartões de ponto do McDonald’s começou quando o MPT recebeu denúncia da Justiça do Trabalho acusando a fraude. Ao examinar os cartões de ponto da multinacional, o MPT constatou que os horários eram registrados de forma “britânica”: sempre pontuais e exatamente iguais todos os dias, o que causou estranheza. “No decorrer do inquérito civil foi demonstrado que os empregados deixaram de ser pagos pelas horas extras trabalhadas”, afirma o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade.

Um dos atendentes do McDonald’s que prestaram depoimento (nomes em sigilo) confirmou que, “muitas vezes”, após assinalar o horário de saída, foi obrigado a continuar prestando serviços, e que essa prática era “constante entre os empregados menores de 18 anos”, que por lei não podem ser obrigados a fazer hora extra. Outro afirmou que sabia da diferença entre o espelho de ponto e as horas de fato trabalhadas, e que nunca era atendido quando pedia que o registro fosse corrigido. “A fraude no controle de ponto dos empregados é uma prática perversa, porque mascara a efetiva jornada de trabalho”, argumentou Lestrade, que ressaltou que a prática facilita abusos contra os trabalhadores.

No processo, uma ação civil pública, o MPT pede que a empresa seja proibida de anotar a jornada dos empregados diretamente no computador, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Outra punição prevista na ação é que, caso o McDonald’s obrigue os empregados a anotarem horários de entrada e saída que não correspondam à realidade, estará sujeito a multa de R$ 10 mil por dia por empregado prejudicado. Além disso, a empresa deverá adotar um sistema inviolável de controle de jornada de trabalho, “que garanta o registro fidedigno do horário de trabalho efetivamente observado pelos empregados”, incluindo horas extras e intervalos.

Fonte: MPT