De acordo com os autos, o motorista do carro-forte se incomodou com o autor da ação, que dormia ao seu lado dentro do veículo, gerando uma discussão. A briga teve que ser apartada por outros dois vigilantes, e o motorista ficou ferido no rosto. A empresa demitiu apenas o autor da ação, alegando os prejuízos causados na segurança da operação e o risco a que foram expostos todos os integrantes da equipe armada.
O vigilante demitido apresentou reclamação trabalhista buscando a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, alegando que não poderia ser punido com rigor excessivo por um fato isolado. No entanto, o juiz de origem considerou que os documentos que comprovaram a briga foram suficientes para justificar a justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região manteve a sentença, entendendo que não caberia a discussão sobre os motivos da não dispensa do outro envolvido.
Em recurso de revista, o vigilante reiterou a tese de que se deve tratar os iguais de forma igual. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, do TST, destacou que a aplicação da justa causa deve observar alguns princípios, dentre eles o da isonomia. Apesar de a falta cometida possibilitar a dispensa por justa causa, a empresa, ao agir de forma mais branda com um dos envolvidos, a seu ver cometeu um erro grave, gerando assimetria nas penas aplicadas.
Fonte: TST