Em 2012, o MPT iniciou uma investigação para avaliar denúncias recebidas contra o laboratório. Durante o inquérito, foram constatadas irregularidades como jornada extraordinária em desacordo com a lei, falta de intervalos entre jornadas, além da ausência de anotações e do controle das horas extras.
A multinacional foi processada pelo MPT em 2014. Mas, antes de a ação ser julgada, a empresa decidiu firmar um acordo judicial com o órgão. Nele, a indústria farmacêutica se comprometeu a não prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas diárias, registrar os horários de entrada, saída e descanso dos empregados, conceder período mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, entre outros direitos.
Na época, a empresa foi condenada em R$ 350 mil por danos morais coletivos, valor que está sendo pago de forma parcelada. Porém, apesar da decisão, o laboratório não modificou suas práticas, informou o procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima, responsável pelo caso.
Para evitar a execução judicial da multa prevista no acordo, foi realizada, a pedido do Laboratório Teuto, audiência de conciliação extrajudicial, realizada no MPT em Anápolis (GO), no dia 28 de outubro. Ficou definido que, além de pagar multa de R$ 1,4 milhão, a empresa deverá adequar sua conduta em relação à jornada, o que, segundo o procurador Meicivan, será constantemente verificado.
Fonte: MPT