O relator reformou a decisão de primeiro grau, que havia julgado improcedente o pedido e não reconhecido a insalubridade do trabalho. Para o magistrado, o autor comprovou estar sujeito a agentes agressivos. Além disso, embora tenha utilizado equipamentos de proteção individual, não há prova de que eles tenham efetivamente neutralizado a nocividade.
Fonte: TRF-3