Atraso de salário gera punição a empresa

Ao analisar os pedidos formulados pelo MPT, a Justiça do Trabalho considerou os argumentos apresentados da prática de dumping social atribuída à empresa de vigilância e segurança. O dumping social, no direito do trabalho é considerado fraude por causar danos não só aos trabalhadores, mas também a empregadores que cumprem seus deveres trabalhistas.  

“No caso dos autos, é pública e notória a existência de número expressivo de processos em trâmite neste Regional (Justiça do Trabalho 14ª Região) em que se reconhece a contumaz e reiterada inobservância dos mais elementares direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirma a juíza do Trabalho substituta Soneane Raquel Dias Lora, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho. 

O MPT ressaltou que a prática de dumping social foi constatada no âmbito da empresa, pois “investigações do órgão constataram que a empresa agia com o intuito de eliminar a concorrência e obter vantagens comerciais e financeiras com violação de direitos do trabalhador”, afirmou a procuradora do Trabalho Adriana Maria Silva. 

O montante de dinheiro será revertido em favor de sociedade rondoniense, com possível destinação a entidades filantrópicas e beneficentes, sem fins lucrativos, desta cidade. 

Fonte: MPT