Mediação do MPT garante benefícios a trabalhadores demitidos

 

A Manitowoc, instalada na região em setembro de 2012, anunciou a suspensão de suas operações em 13 de janeiro, em decorrência de queda na demanda dos produtos. A audiência foi convocada pela procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck, após constatado que não houve negociação prévia à dispensa de 80 dos 100 empregados. “A negociação é exigida pela jurisprudência trabalhista como requisito fundamental a legitimar tal ato da empresa e a minimizar os impactos sociais advindos da dispensa em massa. No caso, a empresa tinha apenas conversado com o Sindicato após a formalização do aviso prévio”, explicou.

Além do pagamento das verbas rescisórias, os trabalhadores demitidos farão jus às seguintes compensações: a continuidade, até 31 de julho de 2016, da cobertura de seguro saúde, do plano odontológico, e do seguro de vida nas mesmas condições fixadas no contrato de trabalho; a concessão de seis parcelas mensais e consecutivas de utilização do crédito de um cartão vale alimentação, no valor de R$362,00 – sendo acrescido de mais dois meses de extensão da utilização do cartão alimentação aos trabalhadores da fábrica e àqueles que recebem até um limite de R$5.189,82 de remuneração total; R$1.400,00 em uma única parcela a título de verba para treinamento e recolocação funcional.

Além disso, a empresa também se comprometeu a dar preferência à recontratação dos ex-empregados assim que retomadas as operações de produção. A Manitowoc afirma que continuará apenas com atividades necessárias para a manutenção da planta, além da comercialização dos produtos em estoque.

Fonte: MPT