Motta é condenada a pagar indenização a motorista por doença ocupacional

 

O trabalhador disse que suas noites eram mal dormidas, com pesadelos constantes, tendo em vista as pressões sofridas, pois após a dispensa de cobradores ficou responsável pela emissão de passagens no percurso das viagens, o que demandava atenção e conferência de documentos, além de ter que ficar atento ao trânsito, sofrer risco de assalto, cumprir horários variados e ainda pernoitar em alojamentos coletivos, onde não descansava. Relatou, ainda,que foi diagnosticado com tontura e desorientação, distúrbio do sono,transtorno depressivo e ansiedade em 2009, se aposentando por invalidez em 2012.

Segundo a psiquiatra que avaliou o motorista, o aumento de tensão por acumular funções o deixou estressado, gerando perda de lucidez. O laudomédico também apontou incapacidade laborativa total para a função de motorista.Já a empresa negou que a doença tenha relação com o trabalho.

A decisão de 1º Grau reconheceu que o trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença ocupacional agindo como concausa, principalmente a partir de 2008, com o acúmulo das funções de motorista, cobrador e bagagista. Se verificarmos as datas dos afastamentos médicos contidas nos documentosjuntados com a inicial, veremos que coincidem exatamente com o período em que oautor teve um aumento de atribuições. Não é de se estranhar que tenhadesenvolvido ansiedade e depressão. A pressão a que foi submetido é notória,afirmou na sentença a Juíza do Trabalho Substituta, Keethlen Fontes Maranhão,que declarou ainda que a empresa teve culpa ao agregar novas funções a uma função já tão desgastante como a de motorista.

Dessa forma, os membros da Primeira Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 24ª Região condenaram a Viação Motta ao pagamento de R$ 108 mil em parcela única por danos materiais decorrentes de lucros cessantes e fixaram em R$ 20 mil a indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional.

Fonte: TRT24