Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa

 

A decisão que anula a dispensa da reclamante e determina sua reintegração, condena ainda a reclamada a pagar verbas salariais concernentes ao período de afastamento, totalizando mais de R$ 72 mil, além de indenização por danos morais, por entender que a despedida imotivada constitui desrespeito à dignidade.

A reclamante foi admitida para trabalhar para a reclamada mediante aprovação em concurso público, tendo sido convocada no dia 14/11/2006. Na petição inicial, alega ter sido despedida injustamente pela reclamada, em setembro de 2013, por motivo de perseguição política, tendo, antes da dispensa, sofrido duas tentativas de despedida por parte da reclamada. A reclamante ingressou com ação na Justiça do Trabalho em janeiro de 2014.

Conforme o Acórdão, se foi exigido o preenchimento de uma condição pelo trabalho para ser admitido, o término do relacional não pode ficar adstrito ao empregador, isto seria o mesmo que desconsiderar, desrespeitar por completo a pessoa do empregado, reduzindo-o a coisa descartável. Portanto, não é a natureza privada do ente contratado que é levada em conta para possibilitar a despedida do empregado, mas a dignidade humana.

Fonte: TRT8