Garçom que limpa banheiros tem direito a desvio de função e adicional de insalubridade em SC

 

A decisão confirmou a sentença de primeiro grau prolatada pela juíza Angela Konrath, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que estabeleceu o acréscimo de 10% à remuneração do empregado em virtude do acúmulo de funções. De acordo com o relator, atribuir a um garçom a tarefa de limpar banheiros e pisos é descabida e constitui abuso por parte do empregador.

“É inconcebível que os garçons, que têm a atribuição de servir pratos, talheres, copos e alimentos, sejam forçados a fazer também a limpeza, pondo em risco a saúde dos clientes e consumidores dos alimentos, por meio de eventual contaminação de sujeiras que podem ficar aderidas a sua derme e vestes, sobretudo quando se verifica que não eram fornecidas luvas para a tarefa”, julgou o magistrado, sendo acompanhado pelos demais.

Além do acúmulo de função, a tarefa dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, como previsto na Súmula 46 do TRT-SC, que equipara a limpeza de banheiros públicos à atividade de coleta de lixo urbano.

Fonte: TRT12