Concessionária condenada por assédio moral e sexual

 

A Justiça determinou a imediata suspensão da prática de assédio moral por quaisquer dos representantes e da prática de atos que importem em invasão da privacidade e da intimidade das empregadas, além da vedação a qualquer agressão física por parte dos superiores no âmbito do empreendimento, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado.

De acordo com o acórdão,  “restam demonstradas tais ofensas à coletividade, na forma dos assédios moral e sexual sofridos pelos empregados”. A prática de assédio foi constatada em inquérito civil, iniciado a partir de denúncia apontando condutas irregulares praticadas pelo gerente da empresa. A Satte Alam deve pagar ainda indenização, a título de danos morais coletivos de R$ 50 mil. Atuaram no caso os procuradores do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin e Rúbia Vanessa Cnabarro (MPT em Pelotas).

Fonte: MPT