Clube indenizará coordenador técnico de futebol que soube de demissão pela imprensa

 

De acordo com a reclamação trabalhista, o profissional foi contratado em março de 2008, para atuar na coordenação técnica das categorias de base do clube. Ele alegou que foi surpreendido com a divulgação pública de sua dispensa no Jornal NH, no dia 20 de fevereiro de 2009. A notícia, segundo ele, causou-lhe constrangimento perante a comunidade desportiva da região, pois várias pessoas entraram em contato para saber os motivos da dispensa, mas ele não sabia explicar.

A defesa do Novo Hamburgo afirmou que a nova diretoria decidiu nomear outro profissional para a função e que o coordenador foi notificado pessoalmente da mudança no dia 19 de janeiro. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), porém, considerou que o clube não conseguiu apresentar provas dos fatos alegados, uma vez que o aviso-prévio não continha a assinatura do trabalhador, e condenou o clube ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS).

 

TST

No recurso de revista ao TST, o Novo Hamburgo insistiu na tese do aviso antecedência e alegou a falta de provas do abalo emocional que teria gerado a necessidade de reparação.

Para o ministro Caputo Bastos, relator, a conclusão do TRT foi a de que o clube não teve cautela para avisar o profissional da dispensa antes de o fato ser noticiado na imprensa local. Para se acolher a tese de que ele teve ciência um mês antes da publicação, seria necessário a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST