Justiça proíbe Ricardo Eletro de prorrogar jornada de trabalhadores além do limite legal

 

A magistrada também determinou que a empresa concedesse aos trabalhadores o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a R$ 20 mil por ato praticado em descumprimento das obrigações impostas. 

Antes da propositura da ação, o MPT e a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) realizaram inspeção nas instalações da reclamada e constataram que, habitualmente, vem ocorrendo a prorrogação da jornada de vários empregados além do limite fixado em lei, assim como, sistematicamente, não estava ocorrendo a concessão do intervalo mínimo para alimentação e descanso.

De acordo com o MPT, a Ricardo Eletro não demonstrou interesse em assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para regularizar a situação. A juíza Luciana Espírito Santo salientou ser inequívoco que o labor, em jornada extraordinária, traz prejuízos aos funcionários. A desconsideração do direito dos trabalhadores à limitação da jornada e à observância aos períodos de intervalo poderá gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos mesmos, frisou.

Fonte: TRT19