O ato de infração foi lavrado pela fiscalização do trabalho em 2012, quando se detectou que havia um déficit de 83 empregados. Mesmo dois anos depois, na propositura da ação trabalhista no TRT-PE, o número de contratações ainda estava aquém do determinado pela Lei 8.213/1991.
Segundo o relator Ivanildo Andrade, o empregador não pode se eximir de sua responsabilidade social, devendo buscar meios de inserir este grupo no mercado de trabalho. Ele reconheceu que, após o auto de infração, a empresa demonstrou dedicação para preencher as vagas em aberto, tendo, inclusive, feito 22 novas contratações. Por outro lado, as providências só ocorreram após a punição do Ministério do Trabalho, mesmo tendo havido notificações prévias sobre o assunto.
Assim, considerando que a multa aplicada se deu em razão das irregularidades detectadas à época da lavratura do auto (31.01.2012), os magistrados da Turma, por unanimidade, decidiram manter a pena.
Fonte: TRT6