Mantida condenação da Cutrale por negar descanso

Além da indenização, a Cutrale deve passar a assegurar aos seus empregados o aproveitamento do descanso semanal, sob pena de multa de R$ 15 mil por mês em que se verificar a violação, multiplicada pelo número de empregados em situação irregular. O acórdão de segunda instância segue sentença proferida em setembro de 2015 pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara.

O inquérito foi instaurado a partir do encaminhamento, pela Justiça do Trabalho de Araraquara, de peças extraídas (sentença condenatória e cartões ponto) de reclamatórias trabalhistas. Os cartões de ponto revelaram que, ao longo dos anos, os trabalhadores tiveram os descansos semanais suprimidos com frequência, chegando a aproveitarem apenas um dia de descanso por mês. Por lei, a concessão do descanso é obrigatória a cada sete dias. O mesmo ilícito também foi identificado pela auditoria fiscal do Trabalho durante fiscalização.

O relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive, mencionou outro problema, relacionado à anotação da jornada de trabalho: a empresa adota o sistema de registro eletrônico de ponto para o controle de jornada de trabalho de seus funcionários, mas não nos termos previstos na Portaria nº 1510/2009.

Para o procurador e autor da ação civil pública, Rafael de Araújo Gomes, a situação de exploração do trabalhador é brutal. “É impressionante que uma empresa com um poder econômico extraordinário encontre razões para submeter seus empregados a um regime tão cruel, fazendo com que os funcionários, praticamente, vivam apenas para o trabalho. A questão é que a supressão do descanso semanal aliado a utilização do sistema inidôneo de controle de jornada constitui, obviamente, uma estratégia empresarial destinada a ocultar o cometimento de ilícitos relacionados a jornada de trabalho. Não há outros motivos para a Cutrale resistir à utilização de meio idôneo de registro da jornada”, ressalta o procurador.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: MPT