Empregado do Banrisul com cargo comissionado deve receber horas extras

 

No período discutido, o empregado trabalhou em jornada de oito horas. A decisão confirma, neste aspecto, sentença da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com as informações do processo, o bancário trabalhou em jornada padrão da categoria (seis horas diárias) até abril de 2010, quando foi nomeado para cargo comissionado, vinculado à direção geral do Banrisul. Então, passou a trabalhar em jornada de oito horas, já que a legislação prevê que quem ocupa cargo de confiança nas agências bancárias não deve usufruir da vantagem da jornada reduzida.

O Banrisul sustentou que este era o caso do reclamante, já que enquanto ocupante do cargo comissionado ele teria atribuições diferentes daquelas dos empregados comuns, além de receber gratificação equivalente a um terço da remuneração, requisito também previsto em lei para que se configure a exceção à jornada.

Entretanto, como destacou o relator do caso na 1ª Turma do TRT-RS, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, o próprio representante do Banrisul, em audiência, afirmou que o empregado não tinha subordinados, não coordenava ou fiscalizava equipes, não assinava documentos e possuía as mesmas atribuições que já eram suas quando não investido em cargo comissionado.

Diante disso, o relator concluiu que o bancário não ocupava, de fato, cargo de confiança que justificasse sua exclusão da jornada padrão da categoria. Neste quesito, o entendimento foi unânime na Turma Julgadora.

Fonte: TRT4