Previ é condenada por pesquisar antecedentes criminais de candidatos a emprego no Rio de Janeiro

 

O valor total da condenação, que se deu em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Empregados em Previdência Privada do Estado do Rio de Janeiro (Sindepperj), foi de R$ 500 mil. Segundo o redator designado do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, verifica-se nos autos que a Previ praticou atos de violação à intimidade e à vida privada dos seus empregados, ao contratar uma empresa para investigação com vistas à seleção e contratação de pessoal, mediante pesquisa de antecedentes criminais, de ajuizamento de ações trabalhistas e de dívidas contraídas pelos trabalhadores. O contrato celebrado com a empresa C & M Pesquisas Mercadológicas Ltda. previa em seu objeto os “serviços de coleta e transmissão de informações, de forma expressa e confidencial, sobre a conduta pessoal de quem solicitado”.

Para o magistrado, “tal prática abusiva, devidamente comprovada, do empregador fere a Constituição e a lei e deve ser coibida pelo Poder Judiciário, por constituir conduta lesiva aos direitos relacionados à dignidade da pessoa humana, sujeitando o empregador ao pagamento de indenização por danos morais aos seus empregados”.

O julgador citou também a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que veda “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, nestes casos, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 1º)”.

Fonte: TRT1