Justiça do Trabalho determina que Ceal nomeie candidato aprovado em concurso público

 

Em sua argumentação, o autor da ação salientou que a Ceal mantém contratos com 13 empresas que são responsáveis pela admissão de 67 prestadores de serviços que vêm preterindo os candidatos aprovados no concurso. Por conta disso, o magistrado solicitou que a Companhia apresentasse a relação de todos esses contratos, bem como informasse os nomes de todos os prestadores de serviços contratados para a função de eletrotécnico, sob pena de, em caso de descumprimento, considerar as informações verdadeiras.

O juiz Flávio Costa observou que apesar de a Ceal ter juntado os contratos, não apresentou a relação nominal dos funcionários terceirizados e sequer mencionou o motivo de não o fazer. Assim sendo, o Juízo tem como verdadeiros os fatos articulados na peça de ingresso no sentido de que houve terceirização de funções de técnico em eletrotécnica durante o prazo de validade do certame público, ressaltou.

Fonte: TRT19