Supermercado Extra é condenado por terceirização ilícita de funcionários

 

Um inquérito civil conduzido pelo MPT concluiu que o Extra terceirizava irregularmente trabalhadores com a intenção de selecionar novos empregados, utilizando-se do falso argumento que eles estariam substituindo, ocasionalmente, empregados afastados por doença ou licença maternidade. De acordo com a legislação vigente, em caso de contratação de novos empregados, a empresa deve firmar contrato de experiência, com prazo de até 90 dias, período em que poderia ser analisada a capacidade técnica e profissional exigida para o cargo.

De acordo com a procuradora do Trabalho Rosimeire Lobo, responsável pelo caso, a precarização da relação do trabalho ficou evidente, pois a empresa reduzia os gastos da empresa ao não contratar os trabalhadores, além de privá-los do recebimento de benefícios concedidos aos outros empregados, como plano de saúde, concessão de licença-maternidade de seis meses e fornecimento de cesta básica.

Denúncias – As denúncias que deram início às investigações falavam em desvio de função e irregularidades nas contratações através de terceirizadas. Com isso, o MPT solicitou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AL) realizasse fiscalização no hipermercado para averiguar a existência de tais irregularidades. Com o recebimento do relatório de fiscalização, ficou comprovado que o estabelecimento terceirizava mão de obra irregularmente, burlando a legislação trabalhista.

Fonte: MPT