Empresa é obrigada a corrigir falhas em obras

 

Conforme a decisão, a CCB Engenharia deverá respeitar todas as determinações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Durante uma obra, no momento de determinar a inclinação das paredes do talude (plano de terreno inclinado que garante estabilidade de um aterro), a construção do escoramento e o cálculo dos elementos necessários, a empresa está obrigada a levar em consideração cargas e sobrecargas ocasionais, além de possíveis vibrações.

A  empresa também deverá depositar os materiais retirados das escavações a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude; terá que colocar sinalização de advertência, inclusive noturna, nas escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro; e também não poderá permitir o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas.

Ainda deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). As obrigações previstas na decisão judicial deverão ser realizadas conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) 5, 9 e 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

À época do acidente, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT-AL) constatou que a CCB Engenharia realizou a obra sem estudo técnico ou geológico da instabilidade ou não dos taludes. De acordo com o relatório da SRTE-AL, o talude da obra desmoronou porque não havia nenhuma escora ou garantias de sua sustentação.

Multas –  A CCB Engenharia tem 30 dias para cumprir as obrigações, sob pena de pagar R$ 10 mil de multa por cada obrigação descumprida, e ainda pode pagar multa diária de R$ 5 mil se não respeitar a interdição do estabelecimento, realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL).

Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer à justiça que a CCB Engenharia seja condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor pode ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Fonte: MPT