Trabalho de cirurgiã dentista é considerado atividade especial

 

A profissional já tinha tido reconhecido como especial, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalho exercido entre 01/03/1978 e 8/04/1995. Porém, ingressou com um pedido na Justiça Federal para também ter o reconhecimento sobre o período trabalhado entre 29/04/1995 a 07/01/2004. O INSS havia questionado a efetiva exposição da autora aos agentes nocivos nesse período sustentando a impossibilidade de comprovação da habitualidade.

Na decisão, o magistrado esclareceu que, para comprovar a especialidade do período remanescente, a dentista juntou laudo técnico que atesta a exposição a agentes biológicos, fungos, bactérias e vírus provenientes dos procedimentos cirúrgicos.

Desta forma, com base nos códigos 1.3.4 do Decreto 83.080/79 e 3.0.1 do Decreto 2.172/97, o desembargador federal Gilberto Jordan concluiu que a atividade se enquadra como especial, devido à exposição a agentes nocivos.

“Como se vê, restou demonstrado o labor especial no lapso supramencionado, além daqueles já reconhecidos na via administrativa”, explicou.

Fonte: TRF3