O recurso foi julgado com base na Súmula 736, do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações em que normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores estejam sendo descumpridas.
Outra argumentação da defesa é que, com exceção do estado do Acre, os demais já detêm laudos ambientais das condições de trabalho. Quanto aos exames periódicos, a Anvisa alega que enfrentou problemas administrativos com dificuldade na contratação de empresas que prestem esse tipo serviço.
Para o magistrado, as justificativas são plausíveis e demonstram que a “autarquia não está inerte. Todavia, não se pode admitir que esta burocracia estatal deixe os servidores sem o amparo das medidas necessárias a lhes assegurar um meio ambiente de trabalho saudável e o controle sobre a incolumidade individual por intermédio dos exames periódicos”, conclui.
A decisão tem de ser cumprida em seis meses, sob pena de multa a ser arbitrada nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Fonte: MPT