Contax condenada em R$ 5 mi vigiar funcionários com câmeras

 

A condenação é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que  no seu entendimento considera que  quando a empresa instala câmeras em suas dependências internas com a finalidade de proteger seu patrimônio, embora possa alegar que não pretenda vigiar seus funcionários, é inevitável que o faça na prática.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul,  pondera que as câmeras devem atender e priorizar locais, essencialmente, com acesso do público externo, guardando, para os outros espaços, vigilância alternativa que não lese direito da personalidade dos empregados. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

A sentença estabelece multa de R$ 10 mil, por dia e por estabelecimento no qual for descumprida a determinação. A ação foi julgada pelo juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Fonte: MPT