A partir dos documentos requisitados à empresa e de relatórios de fiscalização elaborados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Goiás, foi constatado que não eram concedidos: período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos; intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Além disso, foi verificado que havia a prorrogação da jornada, sem justificativa legal, além do limite de duas horas diárias.
Segundo o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, à frente do caso, no período de junho de 2012 a junho de 2016, foram ajuizadas 31 ações na Vara do Trabalho de Jataí contra a rede de supermercados. Desse total, 14 envolviam jornada de trabalho (hora extra, intervalos inter e intrajornada, descanso semanal remunerado, trabalho em feriados).
“Como se percebe, a empresa desrespeitou os pilares sobre os quais se baseia toda a legislação social trabalhista, que trata da duração do trabalho”, afirmou Tiago. Ainda de acordo com o procurador, não houve, por parte da Cencosud, a intenção de resolver a questão por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT a recorrer à Justiça do Trabalho, para que os trabalhadores não continuem a ser prejudicados.
Indenização – Devido ao porte do grupo, que tem filiais na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Peru, empregando diretamente mais de 140.000 pessoas em mais de 940 estabelecimentos comerciais, foi pedida uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 6 milhões.
Se o pedido feito pelo MPT for aceito, a quantia pode ser destinada do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou a instituições públicas ou privados, sem fins não lucrativos. O objetivo da indenização é, conforme explica Tiago, desestimular a empresa a continuar desrespeitando os direitos do trabalhador.
Na ação, é solicitado também, de forma liminar, que a empresa corrija todas as irregularidades encontradas, sob pena de multa na quantia de R$ 100 mil por cada obrigação descumprida, por mês em que se verificar o descumprimento.
Fonte: MPT