O pedido do MPT na ação tem como objetivo o respeito aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública, explica, na inicial, o procurador do Trabalho Noedi Rodrigues da Silva. Como realizada atualmente, com triagem de currículos e entrevista, a seleção deixa aberta a possibilidade de utilização de vagas de estágio para fins eleitorais e financiamento de campanhas. O município tem uma média mensal de admissões de 500.
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) proveu recurso do MPT para acrescer multa por descumprimento de R$ 5 mil por estagiário indevidamente admitido, mais pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, valores reversíveis ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (Funcriança). Também foi concedida antecipação de tutela, portanto as determinações valem imediatamente, a despeito de eventuais recursos do Município.
O município se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pelo MPT. A ação foi julgada pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com posterior acréscimo à condenação pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), mediante recurso da procuradora do Trabalho Patrícia de Melo Sanfelici, atuação do procurador regional do Trabalho Lourenço Agostini de Andrade e relatoria do desembargador do Trabalho André Reverbel Fernandes.
Fonte: MPT