“Cabe ao CSJT dispor sobre esta matéria, já que a Justiça do Trabalho é um ramo específico e conta com um Conselho próprio para regulamentar tais questões,” frisou. Para ele, a resolução é um avanço e trará um norte e maior segurança aos Tribunais Regionais do Trabalho no que diz respeito ao tema. Após a publicação da resolução, os TRTs terão 180 dias para se adaptarem às novas regras.
O documento aprovado cria a política judiciária de tratamento adequado de conflitos da Justiça do Trabalho e tem como foco principal regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de conflitos na Justiça do Trabalho. Prevê ainda a criação de Centros de Conciliação na Justiça do Trabalho e limita a atuação dos conciliadores e mediadores aos quadros da Justiça do Trabalho, ou seja servidores ativos e inativos, bem como magistrados aposentados.
A resolução diferencia também os conceitos entre conciliação e mediação, deixando claro que a primeira é um procedimento de busca de consenso com apresentação de propostas por parte de terceiro e que contribui com o resultado autocompositivo. Já a segunda é quando não se faz apresentação de propostas, se limitando a estimular o diálogo. A conciliação em dissídios coletivos também foi regulamentada pelo texto aprovado.
Amplo debate
O texto inicial da resolução foi elaborado pela vice-presidência do CSJT, comandada pelo ministro Emmanoel Pereira. Já a versão final, contou com ampla participação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, conselheiros do CSJT, presidentes dos TRTs e coordenadores de núcleo de conciliação da Justiça do Trabalho, considerando também todas as sugestões apresentadas durante a Audiência Pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debate do uso da mediação na Justiça do Trabalho, ocorrida em junho de 2016.
Para a coordenadora do Fórum de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho, desembargadora Ana Paula Tauceda (TRT-ES), o texto aprovado contempla a experiência dos coordenadores de núcleo dos centros de negociação da JT que participam do FONACON/JT e leva em consideração o que foi extraído no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), no sentido da necessidade de supervisão dos Magistrados às sessões de conciliação e mediação, bem como a limitação de que os conciliadores e mediadores não sejam pessoas externas do Poder Judiciário.
“Foi um debate democrático, que gerou uma resolução que significa um ponto de congruência e concordância dos sujeitos institucionais envolvidos neste debate. A resolução fará com que o trabalho desempenhado na conciliação seja melhor, mais claro, organizado e sistematizado, fazendo com que o trabalho que prestamos ao jurisdicionado seja mais efetivo,” destacou a desembargadora.
Histórico
Originalmente a Resolução 125 do CNJ, de 2010, tratava da conciliação e mediação relativa a todo Poder Judiciário. Com a emenda nº 2, de março de 2016, a Justiça do Trabalho ficou de fora do alcance da Resolução do CNJ, o que trouxe uma situação de vazio normativo.
O CSJT, entendendo que a situação demandava uma norma específica da Justiça do Trabalho e que cabe ao CNJ tratar de normas gerais e ao CSJT tratar de normas específicas da Justiça do Trabalho, começou, a partir de provocação e de uma primeira proposta de Resolução enviada pela vice-presidência do CSJT, discutir o tema, que redundou no ato aprovado em Plenário hoje.
Fonte: CSJT