Hotel vai pagar R$ 2 mi por lide simulada

 

A decisão proíbe a empresa de orientar, induzir ou coagir seus empregados a buscarem a Justiça do Trabalho para homologar suas rescisões contratuais, por meio de lide simulada, bem como de demitir empregados por justa causa apresentando falsas alegações.

Lide simulada – A partir de depoimentos colhidos na investigação promovida pelo MPT, foi narrado que o hotel, ao dispensar seus empregados, não homologa o termo de rescisão junto ao sindicato, nem as guias de seguro-desemprego, mandando os trabalhadores buscarem a Justiça do Trabalho.

A intenção da empresa é reduzir os valores devidos das verbas rescisórias, firmando acordos em valores inferiores ao que o trabalhador tem direito a receber.

Esta prática é ilegal – chamada de lide simulada – pois o empregador busca, a partir de um falso conflito, reduzir as verbas rescisórias, além de ganhar mais prazo para realizar o pagamento.

Justa causa –  Outro ponto questionado é a falta de fundamentação no elevado número de demissões por justa causa ocorridas na empresa. Para o relator do processo em segunda instância, juiz Braz Henriques de Oliveira, “essa modalidade rescisória tem sido utilizada reiteradamente e sem a presença de todos os requisitos”.

Ele destaca que a defesa não trouxe uma prova sequer que justificasse as demissões por justa causa, tampouco apresentou os termos de rescisão de contrato de trabalho em tempo e modo legais.

A decisão determina que a empresa pague multa de R$ 50 mil para cada novo caso comprovado judicialmente de falsa alegação para justificar demissão por justa causa.

Os procuradores Eduardo Trajano Cesar dos Santos e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos ressaltam que   o hotel  “tem o mesmo modus operandi: dispensa seus empregados, não lhes fornece Termo de Rescisão, nem guias para levantamento do seguro-desemprego e do FGTS, e manda-os buscarem a Justiça, onde provavelmente fazem acordos pela metade do valor (quando muito) obtendo plena quitação pelo extinto contrato de trabalho. Imoral, abusiva e ilegal a atitude do empregador.”

Para confirmar a ilicitude dos atos, o MPT juntou ao processo trechos de decisões judiciais que condenam a empresa pelo mesmo problema, comprovando que a irregularidade é sistemática e recorrente. “Cabe destacar a anotação de indícios de uma prática maliciosa (para não dizer maldosa e inconcebível) por parte da ré, já percebida por este juízo em outros processos do mesmo Grupo Canhedo, qual seja, a empresa despede o trabalhador às escondidas, passa a anotar faltas na folha de ponto e dias após, procede o despedimento formal por justa causa exatamente ante às supostas ausências nos dias seguintes do real desligamento”.

Fonte: MPT