Vigia de condomínio registrado como doméstico consegue correção da CTPS para constar sua verdadeira função

 

O trabalhador disse que trabalhava como vigia, mas sua carteira de trabalho foi assinada por um dos moradores como doméstico. Na ação judicial ajuizada em 2010, pediu a retificação de sua carteira para fazer constar o verdadeiro cargo que ocupou, e quis receber também horas extras, adicional noturno, férias, 13º, aviso-prévio indenizado e guias do seguro-desemprego.

O síndico e o empregador alegaram que a anotação na CTPS estava correta, porque a atividade de vigilância era fornecida para as famílias, sem finalidade lucrativa dos beneficiários do serviço. Eles pretendiam a aplicação da Lei 5.859/1972, que regulava a profissão, revogada pela Lei Complementar 150/2015. A defesa ainda apontou a falta de registro formal do condomínio.

O juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus (BA) deferiu o registro como vigia e o pagamento das verbas pleiteadas. A sentença afirmou que o condomínio de fato – não constituído na forma da lei – responde pelas dívidas que assumiu, e a pessoa física contratante pode pleitear a responsabilidade dos outros condôminos pelo débito. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para quem a informalidade do conjunto de moradias não implica o reconhecimento do vínculo como doméstico.

Relator do recurso do síndico e do empregador ao TST, o ministro João Oreste Dalazen não alterou a conclusão regional. Ao afirmar que o artigo 1º da Lei 2.757/1956 garantiu as regras da CLT para porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios residenciais, o ministro concluiu que, nesse contexto, o vínculo de emprego entre o vigia e o condomínio rege-se pela CLT e não pela revogada Lei 5.859/1972, vigente à época dos fatos.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST