Foi requerido no processo que a Gol contrate cerca de 470 pessoas com deficiência em todo o Brasil no prazo de um ano, e também que, no mesmo prazo, adeque seu meio ambiente do trabalho, de forma a garantir a acessibilidade, a segurança e saúde dos empregados contratados reabilitados ou portadores de deficiências, conforme as suas necessidades especiais específicas, de modo a realizar a perfeita e integral inclusão do trabalhador em seu posto de trabalho, eliminando as dificuldades ou obstáculos na execução de suas tarefas.
Também deverá promover palestras aos seus empregados, por ocasião de admissão de pessoas com deficiência, visando à promoção da igualdade de tratamento, ao respeito à dignidade da pessoa humana e à integração delas ao ambiente de trabalho, abstendo-se de discriminá-las diretamente, por prepostos e por intermédio de outros trabalhadores que contratar.
A ação da procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot foi motivada pelo fato de a empresa ter se recusado a assinar termo de compromisso para ajustar sua conduta. “Desde 2008, a Gol é investigada pelo Ministério Público do Trabalho e, durante esses anos, a empresa nunca cumpriu a lei. O percentual de pessoas com deficiência fez foi diminuir de 1,8% para 1,6% em oito anos”, explicou ela, acrescentando que pela lei a empresa tem que ter em seu quadro de pessoal 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
Fonte: MPT