A sentença obriga que a Localiza: 1) adote controle efetivo de jornada; 2) não prorrogue a jornada além do limite de duas horas diárias; 3) conceda intervalo para repouso ou alimentação; 4) mantenha empregados trabalhando aos domingos apenas mediante a prévia autorização da autoridade competente; 5) registre os trabalhadores, sobretudo os motoristas contratados sob a forma de autônomo; 6) abstenha-se de manter funcionários trabalhando em feriados sem a permissão da autoridade competente e sem que haja necessidade.
As multas, em caso de descumprimento, variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Reparações – Devido à gravidade das irregularidades apuradas pelo MPT e reconhecidas posteriormente pela Justiça, a Localiza terá, além de se adequar às normas trabalhistas, de pagar duas quantias, ambas com o intuito de evitar, futuramente, a repetição desses mesmos fatos.
A primeira penalização foi no valor de R$ 500 mil, para reparar danos morais coletivos, já que vários direitos dos trabalhadores da locadora de veículos foram prejudicados.
A segunda condenação, no valor de R$ 300 mil, foi pela prática de dumping social, que é a obtenção de vantagem pela empresa pela agressão a direitos trabalhistas dos seus empregados, o que gera concorrência desleal.
“A Localiza vinha burlando a legislação trabalhista e constitucional ao explorar, de forma desumana, seus empregados, não fazendo o menor esforço para assegurar direitos trabalhistas básicos. Porém, com a decisão judicial, os direitos dos funcionários da empresa foram garantidos”, afirmou o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, à frente do caso. Cabe recurso da decisão.
Fonte: MPT