Professora de escola inclusiva que sofreu agressões de aluno especial será indenizada

 

Para a escola, que se afirmou como uma instituição reconhecida por sua atuação inclusiva, não houve o alegado descaso e omissão, já que contratou a professora tendo em vista sua atuação junto a outra instituição. Ademais, o aluno já havia demonstrado manifesta simpatia pela professora, a qual solicitou a transferência dele para sua turma. Afirmou que o aluno era acompanhado por um terapeuta e um psiquiatra, sendo que seus pais também eram médicos psiquiatra e pediatra.

Após analisar todos os detalhes do caso, o juiz Fernando Sollero Caiaffa, na titularidade da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que a razão estava com a professora. Ele ressaltou que a questão não envolve análise do tratamento escolar dispensado à criança, mas pura e simplesmente, a tese de que a escola, embora se conceituasse como uma instituição inclusiva, não adotou todas as medidas necessárias para preservar a incolumidade física e psíquica da professora no ambiente de trabalho. Como constatou o julgador, os elementos sinalizam no sentido de que, embora a escola possua em seus quadros três psicopedagogos, sendo uma psicóloga, não houve qualquer preparação dos professores não especializados para o trato com crianças que exigem tratamento diferenciado. Como revelou a prova testemunhal, em momentos de crise, a criança mordia e chutava. Seu comportamento oscilava de amoroso a muito agressivo.

Nesse cenário, o juiz entendeu que a escola não andou bem, seja em relação à preparação de seus profissionais, seja em relação à estrutura administrativa e de pessoal para lidar com essas situações. “Pelo quadro que se delineou neste feito, a questão merecia um tratamento extremamente especializado, disponibilizando profissionais em tempo integral para acompanhamento dos trabalhos dentro e fora de sala de aula, com vistas a constatação se o processo educacional estava se conduzindo de forma correta, considerando as condições do aluno”, pontuou o julgador. Diante da complexidade da questão, ele recomendou, como elemento enriquecedor do debate, a leitura do texto de Magalis Bésser Dorneles Schineider, com título de “Subsídios para Ação Pedagógica no Cotidiano Escolar Inclusivo”.

Concluindo pela omissão injustificada da instituição no que tange à segurança e integridade física não somente dos educadores, mas de toda a comunidade escolar, o magistrado registrou que as providências deveriam ter sido tomadas desde a ocorrência do primeiro incidente, tendo em vista que a professora afirmou que as agressões ocorreram por cinco vezes. Considerando presentes os elementos da responsabilização civil e atentando para as circunstâncias específicas do caso, o juiz condenou a instituição a pagar à professora indenização por danos morais, arbitrada em R$5.000,00.

Fonte: TRT3